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Portaria DFORSP Nº. 286, DE 25 DE abril DE 2025.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 20, de 28 de março de 2019, que atualiza a composição do Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região n. º 126, de 22 de julho de 2024, que extinguiu a Subsecretaria de Saúde e Segurança (USAS) da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região n. º 137, de 08 de novembro de 2024, que criou a Subsecretaria de Segurança (USEG) na estrutura da Administração Central;
CONSIDERANDO o teor do Expediente n.º 0001289-69.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 20, de 28 de março de 2019, desta Diretoria do Foro, que atualiza o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:
I - alterar o inciso II do art. 1.º, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1.º ...omissis...
...omissis...
II - Titulares das seguintes unidades:
a) Diretor(a) da Subsecretaria de Apoio Estratégico às Unidades Jurisdicionais - UAPA;
b) Diretor (a) da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo - UCIN;
c) Diretor(a) da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos - UCOL;
d) Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP;
e) Diretor(a) da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições - UMAD;
f) Diretor(a) da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura - UMIN;
g) Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF;
h) Diretor (a) da Subsecretaria de Segurança - USEG."
II - alterar o § 2.º do art. 1.º, que passa a constar com a seguinte redação:
"§ 2.º A Divisão de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional ficará responsável pela convocação para as reuniões e registro das atividades do Comitê por meio de memória de reunião."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |